Em resumo
Calcular a aposentadoria é responder a três perguntas, nesta ordem: quanto tempo de contribuição você tem, em qual regra se encaixa e qual será o valor. O erro mais comum é pular a primeira e confiar em um cadastro com falhas.
1. Confira o seu tempo de contribuição
O ponto de partida é o CNIS, o extrato de vínculos e contribuições do INSS, disponível no Meu INSS. Compare com a carteira de trabalho e verifique:
- se todos os empregos aparecem, com data de entrada e de saída;
- se há meses sem contribuição no meio de um vínculo;
- se os salários registrados batem com os holerites;
- se os períodos como autônomo foram pagos e reconhecidos.
Para somar os períodos, você pode usar a calculadora de tempo de contribuição do nosso site. Lembre que alguns períodos valem mais ou entram por outra via: o tempo especial trabalhado até 2019, o tempo rural e o serviço militar, por exemplo.
2. Veja em qual regra você se encaixa
Quem começou a contribuir depois da Reforma de 2019 segue a regra geral. Quem já contribuía antes pode usar uma das regras de transição, que mudam a cada ano.
| Regra em 2026 | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade | 62 anos e 15 de contribuição | 65 anos e 15 de contribuição (20 para quem começou depois da Reforma) |
| Transição por pontos | 93 pontos, com 30 anos de contribuição | 103 pontos, com 35 anos de contribuição |
| Transição por idade progressiva | 59 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição | 64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição |
| Pedágio de 100% | 57 anos, 30 de contribuição e o dobro do tempo que faltava em 2019 | 60 anos, 35 de contribuição e o dobro do tempo que faltava em 2019 |
Há ainda o pedágio de 50%, para quem estava a até dois anos de completar o tempo em novembro de 2019, e regras próprias para professores, pessoas com deficiência, trabalhadores rurais e quem exerceu atividade especial.
A pontuação e a idade progressiva sobem todo ano. Uma regra que não serve hoje pode servir no ano que vem, e o contrário também acontece.
3. Estime o valor
Na maior parte das regras atuais, a conta é feita em dois passos:
- Média: soma-se todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos, e divide-se pelo número de meses.
- Percentual: aplica-se 60% dessa média, mais 2% por ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens ou de 15 anos para as mulheres.
Um homem com 30 anos de contribuição recebe 80% da média (60% mais 2% por dez anos). Uma mulher com 30 anos recebe 90%. O benefício não pode ser menor que o salário mínimo nem maior que o teto do INSS, que em 2026 são de R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55.
Algumas regras têm cálculo próprio. O pedágio de 100% paga a média integral, e quem tem direito adquirido anterior à Reforma usa a fórmula antiga.
Por que o simulador nem sempre acerta
O simulador do Meu INSS usa apenas o que está no cadastro. Ele não considera tempo especial sem reconhecimento, tempo rural, vínculos ausentes nem salários lançados errado. Se o cadastro tem falhas, o resultado sai errado, e quase sempre para menos.
Quando vale um planejamento
Um cálculo completo compensa quando você tem períodos de atividade especial ou rural, vínculos antigos sem registro, salários altos em parte da vida ou está a poucos anos de se aposentar. Nesses casos, comparar as regras costuma mostrar diferenças relevantes de data e de valor.
Se você trabalhou na mineração, comece pelo artigo Aposentadoria especial do minerador: quem tem direito e como pedir.




