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Inventário em cartório ou na Justiça: qual o caminho

Quando há acordo entre os herdeiros, o inventário pode ser feito em cartório, mesmo com herdeiro menor. Veja o prazo, os custos e as mudanças recentes nas regras.

Família reunida em torno de uma mesa com documentos e uma chave de casa

Em resumo

O inventário é o procedimento que transfere os bens de quem faleceu para os herdeiros. Havendo acordo entre todos, ele pode ser feito em cartório, de forma mais rápida. Sem acordo, o caminho é a Justiça. O prazo para abrir é de dois meses a partir do falecimento.

Por que o inventário é necessário

Enquanto o inventário não é feito, os bens continuam em nome de quem faleceu. Os herdeiros não conseguem vender imóveis, transferir veículos nem movimentar contas bancárias. Quanto mais o tempo passa, mais difícil fica: herdeiros falecem, documentos se perdem e o custo aumenta.

Cartório ou Justiça

Em cartório (extrajudicial)Na Justiça (judicial)
Quando cabeTodos os herdeiros estão de acordo sobre a partilhaHá discordância entre os herdeiros, ou as condições do cartório não são atendidas
Como terminaEscritura pública lavrada em tabelionato de notasSentença do juiz
TempoCostuma ser mais rápidoCostuma ser mais demorado
AdvogadoObrigatórioObrigatório

O inventário em cartório pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, à escolha dos herdeiros.

O que mudou nas regras

Herdeiro menor e testamento (2024)

Até 2024, a existência de um herdeiro menor ou incapaz obrigava o inventário a ir para a Justiça. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir o inventário em cartório nesses casos, desde que o menor receba a sua parte ideal em cada bem e o Ministério Público se manifeste favoravelmente. A existência de testamento também deixou de impedir o cartório, cumpridas as condições previstas.

Imposto depois da escritura (2026)

Em 26 de agosto de 2026, outra resolução do CNJ estabeleceu que a escritura de inventário não depende mais da comprovação prévia do pagamento do imposto de herança. Isso ajuda as famílias que não tinham dinheiro para pagar o imposto antes de ter acesso aos bens.

O imposto não deixou de existir. Ele continua devido, e o tabelião comunica o Fisco quando a escritura é feita sem o pagamento.

Quanto custa

Três despesas compõem o custo do inventário:

  • Imposto de herança (ITCD). Em Minas Gerais, a alíquota é de 5% sobre o valor dos bens. Em setembro de 2026, tramitava na Assembleia Legislativa um projeto para substituir essa alíquota por faixas de 3% a 8%, que ainda não tinha virado lei. Vale a regra em vigor na data do falecimento.
  • Custas ou emolumentos. As taxas do cartório ou da Justiça, que variam com o valor dos bens.
  • Honorários do advogado.

Documentos mais pedidos

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais do falecido, do cônjuge e dos herdeiros;
  • certidão de casamento ou comprovação de união estável;
  • matrícula atualizada dos imóveis e documentos dos veículos;
  • extratos de contas e aplicações;
  • certidões negativas de débitos;
  • certidão sobre a existência de testamento.

Situações que pedem atenção

  • Imóvel sem escritura ou com matrícula desatualizada. Pode ser preciso regularizar antes ou durante o inventário.
  • Imóvel rural. Exige documentos próprios, como o cadastro do imóvel e o comprovante do imposto territorial.
  • Dívidas do falecido. São pagas com os bens da herança, até o limite do que foi deixado.
  • Herdeiro que não aceita a partilha. Leva o inventário para a Justiça.
  • Benefício do INSS. A pensão por morte não depende do inventário e deve ser pedida logo.

Quando o imóvel da família nunca foi registrado em nome de quem faleceu, a regularização pode passar por usucapião. Veja o artigo Usucapião: como regularizar um imóvel sem escritura.

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

Cada histórico é diferente. Conte a sua situação e um advogado do escritório avalia, de forma presencial em Paracatu ou 100% online.

Falar com um advogado
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Este artigo tem caráter informativo e reflete as regras em vigor em outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso por um advogado.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o assunto.

Qual o prazo para abrir o inventário?+

O inventário deve ser aberto em até dois meses a contar do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de herança, conforme a lei de cada estado.

Inventário em cartório precisa de advogado?+

Sim. A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Um mesmo advogado pode representar todos os herdeiros, se houver acordo.

Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade?+

Sim. Desde 2024, uma resolução do CNJ permite o inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz, desde que ele receba a sua parte ideal em cada bem e o Ministério Público se manifeste a favor.

É preciso pagar o imposto antes de fazer a escritura?+

Não mais. Desde agosto de 2026, a escritura de inventário não depende da comprovação prévia do pagamento do imposto. O imposto continua sendo devido.