Em resumo
O BPC paga um salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, quando a renda da família é de até um quarto do salário mínimo por pessoa. Não exige contribuição ao INSS. Desde 2024, é preciso ter o CadÚnico atualizado e cadastro biométrico.
O que é o BPC
O Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS, e por isso é conhecido como BPC/LOAS. É um benefício assistencial: garante uma renda mínima a quem não tem como se manter nem ser mantido pela família. O pedido é feito ao INSS, mas não depende de contribuições.
Quem tem direito
| Requisito | Pessoa idosa | Pessoa com deficiência |
|---|---|---|
| Idade | 65 anos ou mais | Qualquer idade |
| Deficiência | Não é exigida | Impedimento de longo prazo, de ao menos dois anos, confirmado em avaliação médica e social |
| Renda da família | Até um quarto do salário mínimo por pessoa (R$ 405,25 em 2026) | |
| Cadastro | CPF regular, CadÚnico atualizado há no máximo 24 meses e biometria | |
Como se calcula a renda
Soma-se a renda bruta de quem mora na mesma casa e divide-se pelo número de pessoas. Entram na conta o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, os irmãos solteiros e os filhos e enteados solteiros. Avós, tios e filhos casados não entram, mesmo morando juntos.
Uma família de quatro pessoas atende ao critério se a renda total for de até R$ 1.621,00 em 2026.
Um ponto importante: o BPC ou a aposentadoria de até um salário mínimo de outro idoso ou de outra pessoa com deficiência da família não entra no cálculo. Por isso, mais de uma pessoa da mesma casa pode receber o benefício.
E quando a renda passa um pouco do limite?
O INSS aplica o limite de forma rígida. Na Justiça, o entendimento é outro: o limite de um quarto do salário mínimo não é a única forma de comprovar a necessidade. Gastos altos com remédios, fraldas, alimentação especial e tratamentos que o SUS não fornece podem ser considerados. Guarde os comprovantes dessas despesas.
O que mudou nos últimos anos
- Biometria. Os novos pedidos exigem cadastro biométrico do requerente ou do responsável legal. Há dispensa para pessoas com mais de 80 anos e para quem não pode se deslocar por motivo de saúde, entre outros casos.
- CadÚnico em dia. O cadastro precisa ter sido atualizado nos últimos 24 meses. Cadastro desatualizado leva à suspensão do benefício.
- Renda sem deduções. A renda passou a ser calculada pelo valor bruto, sem descontos que a lei não preveja.
- Revisão periódica. O benefício é reavaliado a cada dois anos.
Como solicitar
- Faça ou atualize o CadÚnico no CRAS do seu município, com os documentos de todos os moradores da casa.
- Regularize o CPF e o cadastro biométrico.
- Reúna os documentos. No caso de deficiência, laudos recentes com o diagnóstico, as limitações e a previsão de duração.
- Faça o pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135 e acompanhe as exigências.
- Compareça à avaliação médica e à avaliação social, quando for o caso.
BPC não é aposentadoria
- Não paga 13º salário.
- Não deixa pensão por morte.
- Não pode ser acumulado com aposentadoria ou pensão. Pode ser acumulado com o Bolsa Família.
- A pessoa com deficiência que começa a trabalhar tem o benefício suspenso, e não cancelado, e pode retomá-lo depois.
Quem tem contribuições ao INSS deve verificar primeiro se alcança uma aposentadoria, que costuma ser mais vantajosa.
Se o pedido for negado
Os motivos mais comuns são renda acima do limite, deficiência não reconhecida na avaliação, CadÚnico desatualizado e vínculos de emprego antigos que continuam abertos no cadastro. Cabe recurso em 30 dias ou ação judicial. Quando a falha é de cadastro, corrigir e pedir de novo costuma ser mais rápido.




